Cancelamento de CTE

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Quais são as condições e prazos para o cancelamento de um CT-e?
Somente poderá ser cancelado um CT-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o inicio da prestação de serviço de transporte. Caso tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica relativa a determinado CT-e, nos termos da cláusula décima sexta, este não poderá ser cancelado.

Os Conhecimentos de Transporte autorizados na versão 1.04 de leiaute poderão ser cancelados em até 7 dias (168 horas) a partir da data de emissão do documento. Para proceder o cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que efetuou a emissão de um CT-e, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Orientação do Contribuinte. O status de um CT-e (autorizado, cancelado, etc) sempre poderá ser consultado no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente.

Após este prazo é necessário fazer um processo chamado DENÚNCIA ESPONTÂNEA comunicando o ocorrido.

Fonte:


http://www.cte.fazenda.gov.br/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=/SGylQ7WuNI=

PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO



1. Clique em "Lançamentos" e "Conhecimento de Transporte".


2. Na aba "Lista", clique sobre o lançamento que deseja cancelar.

3. Clique na opção "Cancelamento CTe".


4. Surgirá uma tela de cancelamento, confira o campo Nº do Conhecimento e preencha o campo "Motivo" do cancelamento, os demais campos são preenchidos automaticamente, conforme mostra na imagem.

5. Clique em "OK".


6. Aparecerá uma mensagem, clique em "SIM". Lembrando que, o cancelamento de CTE é um procedimento irreversível.